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Bordéis em Lisboa Século XIX: História e Sociedade

P Paula Camargo
01 Jun 2026 9 min leitura 9 visualizacoes
Bordéis em Lisboa Século XIX: História e Sociedade

A prostituição em Lisboa no século XIX foi um fenómeno social de grande dimensão, estruturado por normas jurídicas, práticas de saúde pública e dinâmicas urbanas que os historiadores têm documentado com crescente detalhe nas últimas décadas. Longe de ser uma actividade marginal e invisível, a prostituição lisboeta oitocentista estava geograficamente concentrada em bairros específicos, era parcialmente regulada pelo Estado e envolvia um número significativo de mulheres pertencentes sobretudo às classes trabalhadoras urbanas mais pobres. Compreender este fenómeno exige afastar tanto a romantização como a simplificação moral e abordar as fontes disponíveis — registos administrativos, relatórios médicos, processos judiciais, imprensa periódica — com o rigor que a história social exige.

O Quadro Regulamentar: O Código Maias de 1865

A tentativa mais sistemática de regulamentação da prostituição em Lisboa no século XIX foi o chamado Código Maias de 1865, designação popular do regulamento elaborado sob a influência do médico Câmara Pestana e da corrente higienista dominante na medicina europeia do período. O regulamento inspirava-se no modelo francês de réglementation, que procurava controlar as doenças venéreas — nomeadamente a sífilis — através do registo obrigatório das prostitutas, da fiscalização médica periódica e da confinação da actividade a zonas e estabelecimentos autorizados.

O sistema previa o registo das mulheres que exerciam prostituição, a sua submissão a exames médicos periódicos realizados pelas autoridades sanitárias, e a obrigação de os bordéis funcionarem em imóveis licenciados sob a supervisão de uma ama registada. Na prática, o sistema era implementado de forma muito desigual. A Câmara Municipal de Lisboa e as autoridades policiais careciam dos meios administrativos e financeiros para aplicar o regulamento de forma consistente, e uma parte significativa da prostituição continuou a exercer-se fora do quadro regulamentado.

A corrente higienista que sustentava o regulamento partia do pressuposto de que a prostituição era um "mal necessário" que, não podendo ser eliminado, devia ser controlado para proteger a saúde pública — em particular a da população masculina e das futuras esposas. Esta posição, defendida por figuras como o médico Ricardo Jorge nas décadas seguintes, era simultaneamente pragmática e profundamente desigual nas suas implicações: o ónus do controlo sanitário recaía inteiramente sobre as mulheres, enquanto os clientes não eram sujeitos a qualquer fiscalização.

A Geografia da Prostituição Lisboeta

A prostituição oitocentista em Lisboa concentrava-se em bairros específicos que a historiografia urbana tem identificado com base em registos administrativos e relatos contemporâneos. A Mouraria, bairro de longa história popular situado junto ao castelo, era um dos centros históricos da prostituição lisboeta, com uma densidade de casas de tolerância e prostituição de rua que o associava, no imaginário urbano da época, à marginalidade e ao perigo moral. A Mouraria era também um espaço de grande diversidade social, onde a prostituição coexistia com tabernas, oficinas artesanais e habitação popular.

O Intendente, praça e bairro adjacente, desenvolveu ao longo do século XIX uma reputação similar, tornando-se um espaço reconhecido de prostituição que as autoridades tentavam controlar sem grande sucesso sistemático. A proximidade com o Largo do Intendente e a sua função como nó de circulação popular contribuíam para a concentração de actividade.

O Bairro Alto, em contraste com a imagem contemporânea de bairro boémio gentrificado, tinha no século XIX uma dimensão de prostituição associada à população mais pobre que habitava as suas ruas interiores, misturada com tabernas, fados e uma vida nocturna popular que os relatos de viajantes estrangeiros registaram com curiosidade ou escândalo.

Além destes bairros históricos, a prostituição estendia-se a zonas próximas do rio, particularmente em áreas portuárias frequentadas por marinheiros e trabalhadores do cais — uma característica comum às grandes cidades portuárias europeias do período — e a ruas específicas de outros bairros populares como Alfama e Santos.

As Mulheres na Prostituição Lisboeta

A historiografia social portuguesa tem produzido, a partir do final do século XX, estudos baseados em registos policiais, processos judiciais e documentação hospitalar que permitem reconstituir, com algumas limitações, o perfil das mulheres que exerciam prostituição em Lisboa no século XIX. O trabalho de investigadores como Irene Vaquinhas sobre a mulher no Portugal oitocentista oferece contexto para compreender a posição destas mulheres na estrutura social do período.

Os dados disponíveis sugerem que a prostituição lisboeta envolvia sobretudo mulheres jovens, de origem rural recentemente migradas para Lisboa, de baixa qualificação e sem redes de apoio familiar consolidadas na cidade. A migração rural-urbana acelerada pelo desenvolvimento industrial e comercial de Lisboa no século XIX criou uma população feminina vulnerável cuja inserção no mercado de trabalho era limitada a ocupações mal pagas como serviço doméstico, lavandaria ou vendas ambulantes. A prostituição representava, para muitas, uma actividade complementar ou de último recurso face à impossibilidade de sustentar a vida com os salários disponíveis nessas ocupações.

Os relatórios médicos e policiais do período distinguiam habitualmente entre as mulheres registadas nas casas de tolerância licenciadas — relativamente visíveis e controláveis para as autoridades — e a prostituição de rua, muito mais numerosa e fora do alcance do sistema regulamentar. Esta segunda categoria incluía mulheres que exerciam a actividade de forma intermitente, alternando-a com outros trabalhos, o que tornava problemática a própria noção de "prostituta" como identidade fixa.

Doença, Higiene e Controlo Médico

A sífilis era o motor principal da preocupação das autoridades com a prostituição. No contexto pré-antibiótico do século XIX, a sífilis era uma doença grave, progressiva e com alta mortalidade, e a sua disseminação pelas populações urbanas era vista como uma ameaça de saúde pública de primeira ordem. O Hospital de São Lázaro em Lisboa (e mais tarde a enfermaria venérea do Hospital de São José) tratava mulheres com doenças venéreas, muitas delas referenciadas pelas autoridades no quadro do sistema regulamentar.

A história da medicina portuguesa documenta os debates entre os profissionais de saúde sobre a eficácia real do sistema regulamentar. A corrente abolicionista, que ganharia força no início do século XX inspirada pelo movimento inglês liderado por Josephine Butler, argumentava que a regulamentação não reduzia a disseminação das doenças venéreas mas legitimava moralmente a prostituição e victimizava as mulheres. Esta posição encontrou eco crescente entre médicos higienistas portugueses e contribuiu para o enfraquecimento gradual do sistema regulamentar.

O Debate Abolicionista e o Decreto de 1962

O debate entre regulamentarismo e abolicionismo atravessou o século XX português. Durante o Estado Novo, a prostituição continuava a existir numa zona de semi-tolerância — não legalizada mas não sistematicamente perseguida — que as autoridades preferiam não tornar objecto de legislação explícita. A imprensa do período e os relatórios da Polícia de Segurança Pública documentam a existência continuada de casas de tolerância em Lisboa e no Porto, concentradas nos bairros históricos já identificados no século anterior.

O Decreto-Lei de 1962 representou a ruptura formal com o sistema regulamentar. O diploma proibiu as casas de tolerância em Portugal, tornando ilegal a manutenção de estabelecimentos onde se exercesse prostituição de forma organizada. A implementação foi gradual e incompleta, mas o decreto encerrou juridicamente o período regulamentarista iniciado em meados do século XIX e alterou a geografia da prostituição em Lisboa, que passou a dispersar-se por formatos menos visíveis.

A história desta regulamentação e das suas transformações é documentada nos arquivos da Torre do Tombo e nos registos do Arquivo Histórico Municipal de Lisboa, que constituem as fontes primárias para quem queira aprofundar o tema academicamente.

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Perguntas Frequentes

O que foi o Código Maias de 1865?

O Código Maias foi o regulamento de 1865 que estabeleceu um sistema de controlo da prostituição em Lisboa baseado no registo obrigatório das prostitutas, na fiscalização médica periódica e na licença de estabelecimentos. Inspirado no modelo regulamentarista francês, visava controlar as doenças venéreas — sobretudo a sífilis — através da vigilância sanitária das mulheres que exerciam prostituição.

Quais eram os principais bairros de prostituição em Lisboa no século XIX?

A Mouraria, o Intendente e o Bairro Alto eram os bairros historicamente mais associados à prostituição lisboeta oitocentista. As zonas portuárias e outros bairros populares como Alfama e Santos também concentravam actividade. A geografia da prostituição reflectia os padrões de habitação popular e as rotas de circulação da cidade.

Quando foram proibidas as casas de tolerância em Portugal?

O Decreto-Lei de 1962, aprovado durante o Estado Novo, proibiu formalmente as casas de tolerância em Portugal, encerrando o período regulamentarista que remontava à segunda metade do século XIX. A implementação foi gradual e a prostituição continuou a existir, mas em formatos diferentes e sem enquadramento legal específico.

Quem eram as mulheres que exerciam prostituição em Lisboa no século XIX?

Os dados disponíveis nos arquivos históricos sugerem que eram sobretudo mulheres jovens, de origem rural, recentemente migradas para Lisboa e sem redes de apoio consolidadas na cidade. A prostituição coexistia frequentemente com outras ocupações mal pagas como serviço doméstico ou trabalho têxtil, e muitas mulheres exerciam-na de forma intermitente.

Onde estão as fontes documentais sobre a prostituição lisboeta oitocentista?

As principais fontes primárias encontram-se na Torre do Tombo (registos judiciais e administrativos), no Arquivo Histórico Municipal de Lisboa e em colecções de imprensa periódica do século XIX. Os relatórios médicos sobre doenças venéreas e os registos hospitalares completam o quadro documental disponível para os investigadores.

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