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Inquisição Portuguesa e Crimes Sexuais: História

P Paula Camargo
02 Jun 2026 9 min leitura 9 visualizacoes
Inquisição Portuguesa e Crimes Sexuais: História

O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição Portuguesa foi instituído em 1536, durante o reinado de D. João III, e funcionou até 1821, quando foi definitivamente extinto pelas Cortes Constituintes. Ao longo de quase três séculos, este tribunal eclesiástico com poderes reconhecidos pelo Estado processou dezenas de milhares de arguidos por crimes de foro religioso e moral, deixando uma documentação processual extraordinária conservada nos arquivos da Torre do Tombo. Entre os crimes perseguidos incluíam-se delitos de natureza sexual que a Igreja e o Estado consideravam heresia ou transgressão moral grave: a sodomia, a bestialidade, a solicitação (actos sexuais praticados por clérigos no contexto da confissão ou sob pretexto de direcção espiritual) e a bigamia. Este artigo examina estes crimes a partir de uma perspectiva histórica, sem julgamento moral retrospectivo, com base na investigação académica disponível.

O Tribunal do Santo Ofício: Estrutura e Jurisdição

A Inquisição Portuguesa dispunha de três tribunais distritais principais: Lisboa, Évora e Coimbra (ao qual se acrescentou, durante alguns períodos, o tribunal de Goa para os territórios do Estado da Índia). O tribunal de Lisboa era o de maior actividade e prestígio, e os seus arquivos são os mais completos. A jurisdição do Santo Ofício sobre crimes sexuais não era exclusiva — os tribunais episcopais e os tribunais civis também julgavam alguns destes crimes — mas era a mais temida, dado o alcance das suas penas e o estigma social associado aos seus processos.

Os processos inquisitoriais seguiam um procedimento formalizado: denúncia, qualificação do crime pelos teólogos qualificadores, prisão preventiva nos cárceres do Santo Ofício, interrogatório e eventualmente tortura para obtenção de confissão, julgamento e sentença pronunciada em auto da fé público. As penas variavam desde penitências espirituais e multas até ao açoite público, galés, degredo para o Brasil ou África, confisco de bens e — para os casos de relapsos — relaxação ao braço secular (equivalente à pena de morte por queima).

Sodomia: Mais de 170 Casos Documentados

A sodomia — termo que no léxico jurídico-religioso do Antigo Regime cobria sobretudo os actos sexuais entre homens, mas também algumas práticas heterossexuais consideradas contra naturam — foi o crime sexual mais severamente perseguido pela Inquisição Portuguesa. A investigação de Luís de Matos e, mais recentemente, os trabalhos de Ronaldo Vainfas e de investigadores portugueses a partir dos arquivos da Torre do Tombo documentaram mais de 170 processos por sodomia no tribunal de Lisboa ao longo do período inquisitorial, com um pico de actividade nos séculos XVII e XVIII.

Os arguidos nos processos de sodomia eram predominantemente homens de estatutos sociais variados — clérigos, militares, comerciantes, artesãos e escravos — com uma sobre-representação de cristãos-novos que reflectia os preconceitos dos denunciantes e dos familiares do Santo Ofício mais do que uma realidade estatisticamente diferenciada. A Torre do Tombo conserva os processos originais, com os interrogatórios detalhados que descrevem os actos imputados na linguagem eufemística mas específica dos notários inquisitoriais.

As penas para a sodomia eram das mais severas do código penal inquisitorial. Os condenados podiam ser açoitados publicamente, enviados para as galés régias por períodos de cinco a dez anos, ou — nos casos de reincidência ou de maior gravidade percebida — relaxados ao braço secular para serem queimados. Alguns autos da fé lisboetas do século XVII incluíram condenações à morte por sodomia que foram executadas em praça pública.

Bestialidade: Crimes Rurais e Controlo Social

Os processos por bestialidade — actos sexuais com animais — surgem nos registos inquisitoriais sobretudo em contextos rurais, envolvendo predominantemente jovens camponeses e pastores, reflectindo tanto a realidade da vida rural do Antigo Regime como a extensão da vigilância moral da Igreja a todos os estratos sociais. A documentação destes processos é mais dispersa do que a da sodomia e tem recebido menor atenção académica, mas os arquivos conservam exemplos suficientes para reconstituir o padrão de perseguição.

A perseguição da bestialidade pela Inquisição inseria-se num quadro teológico que classificava estes actos como crimes contra a natureza e, portanto, como heresia implícita — uma afirmação prática da rejeição da ordem natural estabelecida por Deus. As penas eram severas mas raramente chegavam à pena máxima.

Solicitação: Clérigos no Confessionário

A solicitação era um crime específico do foro inquisitorial: a prática de actos sexuais ou de sedução sexual por um clérigo no contexto do sacramento da confissão ou sob pretexto de direcção espiritual. A jurisdição inquisitorial sobre este crime baseava-se na sua natureza de sacrilégio — a profanação do sacramento da penitência — para além do crime sexual em si.

Os processos de solicitação são particularmente interessantes como fonte histórica porque as denúncias provinham frequentemente das próprias vítimas — mulheres que, após a absolvição sacramental condicionada a anuência sexual, denunciavam o clérigo ao Santo Ofício, acto que a lei inquisitorial obrigava os confessados a realizar sob pena de irregularidade. A investigação de António Borges Coelho e de outros historiadores da Inquisição portuguesa documentou centenas de processos deste tipo, envolvendo clérigos de todos os escalões — desde simples padres rurais a cónegos e religiosos de ordens regulares.

Os processos de solicitação permitem reconstituir, com detalhe documental extraordinário, as dinâmicas de poder entre clérigos e penitentes femininos, a linguagem da sedução no contexto religioso e os mecanismos através dos quais a Igreja procurava policiar o seu próprio clero. São uma fonte primária de primeira ordem para a história social e religiosa do Portugal moderno.

Bigamia: Casamentos Múltiplos numa Sociedade Móvel

A bigamia — a contracção de um segundo casamento quando o primeiro ainda subsistia — era perseguida pela Inquisição como heresia implícita: o bigamo afirmava, pelo acto, que o casamento sacramental não era indissolúvel, o que constituía uma negação de doutrina. A Igreja tinha jurisdição sobre a validade dos casamentos, e a detecção de casamentos múltiplos dependia frequentemente da rede de informadores da Inquisição e da circulação de denúncias entre diferentes paróquias.

Os processos de bigamia são particularmente frequentes em períodos de grande mobilidade social e geográfica — guerras, expansão imperial, migrações — quando homens e, em menor número, mulheres aproveitavam o anonimato de uma nova localização para contrair um segundo casamento. A documentação dos processos inclui frequentemente a reconstituição das circunstâncias do primeiro casamento e a história de vida dos arguidos, tornando-os fontes ricas para a história social do período.

Os Arquivos da Torre do Tombo: Fontes Primárias

O Arquivo Nacional Torre do Tombo conserva o fundo documental do Santo Ofício, que é um dos mais completos conjuntos de documentação inquisitorial da Europa. Os processos estão em grande parte digitalizados e acessíveis online através do portal DigitArq, o que facilitou enormemente a investigação académica nas últimas décadas. Um número significativo de investigadores portugueses e estrangeiros tem explorado este fundo para reconstituir aspectos da história social, religiosa e sexual do Portugal moderno.

Para além dos processos individuais, o fundo inquisitorial inclui correspondência entre os tribunais distritais e o Conselho Geral do Santo Ofício em Lisboa, instruções de procedimento, listas de familiares e funcionários, e os livros de registo dos autos da fé. Este conjunto documental é uma das bases mais importantes da historiografia portuguesa contemporânea sobre o Antigo Regime.

A história da Inquisição portuguesa, incluindo a perseguição de crimes sexuais, é tratada com rigor académico crescente em Portugal, afastando tanto as visões apologéticas como as demonizações simplistas. O objectivo desta investigação é compreender uma instituição histórica no seu contexto, não justificá-la nem usá-la como instrumento de polémica religiosa contemporânea.

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Perguntas Frequentes

Quando existiu a Inquisição em Portugal?

O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição Portuguesa foi instituído em 1536, durante o reinado de D. João III, e foi definitivamente extinto pelas Cortes Constituintes em 1821. Funcionou durante quase três séculos com tribunais em Lisboa, Évora, Coimbra e, nos territórios ultramarinos, em Goa.

Quantos casos de sodomia foram processados pela Inquisição Portuguesa?

A investigação académica com base nos arquivos da Torre do Tombo documentou mais de 170 processos por sodomia no tribunal de Lisboa ao longo do período inquisitorial. O número total considerando os três tribunais distritais é significativamente maior, embora a documentação de Évora e Coimbra seja menos completa.

O que era a solicitação no contexto inquisitorial?

A solicitação era o crime de um clérigo que praticava actos sexuais ou seduzia sexualmente penitentes no contexto do sacramento da confissão ou sob pretexto de direcção espiritual. Era considerada um sacrilégio pela profanação do sacramento e estava sob jurisdição inquisitorial específica. Centenas de processos deste tipo foram documentados pelos investigadores.

Onde estão os processos da Inquisição Portuguesa?

O fundo documental do Santo Ofício está conservado no Arquivo Nacional Torre do Tombo em Lisboa. Grande parte dos processos está digitalizada e acessível online através do portal DigitArq, o que facilitou a investigação académica. É um dos conjuntos documentais mais importantes para a história do Portugal moderno.

A Inquisição matou pessoas por crimes sexuais?

Sim, em casos de sodomia condenada como crime grave e de reincidência, o Santo Ofício podia relaxar o condenado ao braço secular, o que na prática resultava na pena de morte por queima. Alguns autos da fé lisboetas do século XVII incluíram execuções por sodomia. As penas mais comuns eram, porém, açoites, galés e degredo.

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